06h30min.
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Tribunal Regional do Trabalho determina que produção de carvão vegetal está inserida na atividade-fim em usina do Maranhão, e que ela deve se responsabilizar por condições de trabalho nas carvoarias.
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Por Beatriz Camargo e Maurício Hashizume
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá), em decisão unânime em segunda instância, determinou a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores encontrados em situação de escravidão em carvoaria localizada na região de Carajás e a Siderúrgica do Maranhão S. A. (Simasa), que utiliza o carvão vegetal na fabricação de ferro-gusa. Os 13 trabalhadores foram libertados depois de uma inspeção realizada por auditores fiscais do trabalho, acompanhados por procurador do MPT e policiais federais, nos dias 09 e 10 de março de 2006. À decisão cabe recurso.
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“É uma decisão importante para o combate ao trabalho escravo porque dá margem a outras decisões parecidas e encerra uma polêmica que vinha se arrastando há muitos anos”, avalia Marcelo Campos, coordenador nacional dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para ele, trata-se de algo importante porque vem no sentido de fortalecer “os esforços que o MTE e o MPT têm feito no enfrentamento das terceirizações ilícitas feitas pelas siderúrgicas”. O posicionamento do TRT do Pará e do Amapá, no entanto, não deve diminuir a pressão sobre os grupos móveis de fiscalização, segundo ele. “Mas facilita a aplicação do procedimento que já vínhamos tendo.”
“É uma decisão importante para o combate ao trabalho escravo porque dá margem a outras decisões parecidas e encerra uma polêmica que vinha se arrastando há muitos anos”, avalia Marcelo Campos, coordenador nacional dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para ele, trata-se de algo importante porque vem no sentido de fortalecer “os esforços que o MTE e o MPT têm feito no enfrentamento das terceirizações ilícitas feitas pelas siderúrgicas”. O posicionamento do TRT do Pará e do Amapá, no entanto, não deve diminuir a pressão sobre os grupos móveis de fiscalização, segundo ele. “Mas facilita a aplicação do procedimento que já vínhamos tendo.”
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O plenário da 4ª Turma do Tribunal acatou a recomendação da relatora Vanja Costa de Mendonça e manteve o entendimento, já confirmado em primeira instância, de que os trabalhadores de carvoarias estão inseridos totalmente na atividade-fim das siderúrgicas produtoras de ferro gusa, considerando-se que essas últimas têm a necessidade vital do carvão vegetal, não se tratando apenas de insumo de produção.
O plenário da 4ª Turma do Tribunal acatou a recomendação da relatora Vanja Costa de Mendonça e manteve o entendimento, já confirmado em primeira instância, de que os trabalhadores de carvoarias estão inseridos totalmente na atividade-fim das siderúrgicas produtoras de ferro gusa, considerando-se que essas últimas têm a necessidade vital do carvão vegetal, não se tratando apenas de insumo de produção.
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Os desembargadores negaram o recurso apresentado pela Simasa que questionava principalmente o mérito da ação civil pública (ACP) encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa e outros três envolvidos. A ACP foi apresentada depois da fiscalização que flagrou as 13 pessoas sendo exploradas como escravos em carvoaria localizada na região do pólo siderúrgico de Carajás.
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O fundamento do recurso da siderúrgica buscava derrubar a ação – por dano moral, inclusive - deslegitimando o vínculo direto de relação trabalhista entre a empresa e os trabalhadores encontrados em condição de trabalho escravo. De acordo com a decisão do Tribunal, “restou cristalino que a relação de emprego deve ser com a Simasa, na medida em que a mesma contratou empresa interposta, o que, além de ser considerado ilícito pelo ordenamento jurídico pátrio, faz valer a relação com o tomador de serviço”.
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A produção do carvão vegetal pelos donos das carvoarias, prosseguiu a desembargadora Vanja Costa, “nada mais é do que atividade-fim da Simasa, que não esconde a necessidade de obter carvão vegetal de seus fornecedores para a produção permanente de ferro gusa, e que esse fornecimento chega a 60% do custo de produção do ferro”. Na decisão, a relatora ainda citou “o grande interesse” da siderúrgica em patrocinar a construção de fornos, alojamentos para os trabalhadores, fornecendo, até mesmo, equipamento de proteção individual (EPIs).
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No depoimento dado por ocasião da fiscalização, Roberto Cardoso da Silva, “gerente” da fazenda flagrada, afirmou aos auditores ficais que a produção do carvão vegetal era monitorada por um funcionário da Simasa, que a empresa retinha R$ 4,50 por metro cúbico de carvão para efetuar o pagamento do 13º salário, INSS e FGTS dos trabalhadores, e que os valores dos salários dos trabalhadores da carvoaria, para fim de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, são fixados segundo uma tabela produzida pela própria Simasa.
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Outro item destacado pela decisão foi o fato de a produção da carvoaria ser destinada exclusivamente à siderúrgica. Tal constatação “é fundamental para o reconhecimento de que a hipótese que se examina é de empresa interposta, em verdadeira fraude e burla aos direitos trabalhistas e, essa exclusividade ficou comprovada não só pelas declarações antes mencionadas, mas também pelos instrumentos particulares de fornecimento de carvão vegetal de compra e venda”.
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A Simasa também questionou a existência de vínculo de emprego se fazendo valer do teor de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para aplicação no Maranhão que, segundo a empresa, “visa a proteção dos direitos dos trabalhadores das carvoarias e, por outro lado, define o produtor de carvão como empregador originário dos trabalhadores nas carvoarias, considerando as siderúrgicas como beneficiário indireto, cabendo-lhe a responsabilidade subsidiária das obrigações trabalhistas para com seus empregados”. A desembargadora Vanja justificou a recusa de aplicação do TAC do Maranhão ressaltando que o referido acordo não cumpre “o seu objetivo maior, que é o de proteger e assegurar a dignidade dos trabalhadores de carvoarias, os quais sobrevivem em condições precárias e aviltantes”.
A Simasa também questionou a existência de vínculo de emprego se fazendo valer do teor de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para aplicação no Maranhão que, segundo a empresa, “visa a proteção dos direitos dos trabalhadores das carvoarias e, por outro lado, define o produtor de carvão como empregador originário dos trabalhadores nas carvoarias, considerando as siderúrgicas como beneficiário indireto, cabendo-lhe a responsabilidade subsidiária das obrigações trabalhistas para com seus empregados”. A desembargadora Vanja justificou a recusa de aplicação do TAC do Maranhão ressaltando que o referido acordo não cumpre “o seu objetivo maior, que é o de proteger e assegurar a dignidade dos trabalhadores de carvoarias, os quais sobrevivem em condições precárias e aviltantes”.
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De acordo com informações do próprio TRT da 8ª Região, a Simasa entrou com um novo recurso contra a decisão no dia 6 de setembro. A peça chegou esta quinta-feira (13) à vice-presidente do Tribunal, Franscisca Oliveira Formigosa. Ela fará a análise da admissibilidade do mesmo. Caso o recurso não seja aceito, a empresa provavelmente entrará com um agravo de instrumento e o caminho natural seria o envio do processo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). E mesmo que o recurso não seja aceito, a ação também deverá ser encaminhada para avaliação do Tribunal Superior, se não houver nenhuma conciliação entre as partes.
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Repercussões
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A decisão do Tribunal do Pará vai ao encontro de outra tomada pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais no ano de 2002, salienta Erlan do Prado, vice-coordenador da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete) do MPT. Ele destaca que justamente por causa da restrição imposta no estado mineiro, produtores de carvão vegetal acabaram migrando para o Tocantins e para o Pará. “Com certeza, esta decisão contribui para que haja a regularização da relação de trabalho nas carvoarias. Sem dúvidas, é uma decisão favorável do Judiciário em favor dos trabalhadores”, comenta. O julgamento da questão no TST, que poderia conferir um alcance nacional para a questão, pode demorar bastante de acordo com Erlan, em função da possibilidade de apresentação de vários recursos por parte dos envolvidos.
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Diretor da Simasa e presidente do Instituto Carvão Cidadão (ICC) – que desenvolve programas de combate à mão-de-obra escrava e é signatário do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo -, André Câncio contesta a decisão. “Não consideramos isso uma terceirização ilegal. As carvoarias estão a 500 quilômetros da siderúrgica, sem possibilidade de controle por parte da usina, em que o fornecedor tem todas as condições de cumprir a legislação trabalhista”, reclama.
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Justamente para se precaver contra a “insegurança” causada pelas “interpretações difusas da terceirização”, a Simasa, desde fevereiro, está com todas as atividades suspensas. “Não há previsão de reabertura”, emenda. “Na Santa Inês [outra siderúrgica do grupo Queiroz Galvão, que controla a Simasa], estamos importando coque [carvão mineral] da Colômbia, utilizando carvão de eucalipto de nossas próprias fazendas e alguns projetos de expansão no Maranhão, onde temos controle total sobre os fornecedores, o que permite a manutenção das atividades”, relata André. “Como não conseguimos mudar a opinião do judiciário com relação a isso, vamos restringir a carvão reflorestado [de eucaliptos]”.
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