13h32min.
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Toda criança a partir dos quatro anos terá direito a uma vaga em escola pública perto de sua casa. A nova determinação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) passa a valer em janeiro de 2009, para o ensino infantil e fundamental. O acréscimo foi feito por meio da lei nº 11.700, publicada hoje no DOU (Diário Oficial da União). A obrigatoriedade será acrescentada ao 4º parágrafo da LDB, que trata dos deveres do Estado - prefeituras, Estados e Governo Federal - quanto à educação pública.
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Cabe aos municípios oferecer vagas para a educação infantil, em creches e pré-escolas, e para o ensino fundamental. É obrigação das prefeituras ainda organizar, manter e desenvolver instituições de ensino de forma integrada às políticas e planos educacionais estaduais e nacionais e oferecer transporte escolar aos alunos da rede municipal.
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