07h22min.
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De Brasília - Márcia Xavier
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A proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais recebeu parecer favorável do relator da matéria, deputado Vicentinho (PT-SP). Ele apresentou na semana passada à Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados um substitutivo em favor do projeto. O relatório ainda não tem data marcada para ser votado na comissão.
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A proposta de redução da jornada de trabalho é uma reivindicação antiga das centrais sindicais. No início do mês foi entregue ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), um abaixo-assinado com 1,5 milhão de assinaturas pedindo a redução da jornada máxima permitida de trabalho sem redução dos salários.
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Os dirigentes das principais centrais sindicais do país são unânimes na avaliação de que o Brasil atravessa um momento que propicia a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Os dirigentes das principais centrais sindicais do país são unânimes na avaliação de que o Brasil atravessa um momento que propicia a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
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Para justificar sua posição favorável á proposta, o deputado petista destacou que “a utilização excessiva do trabalho extraordinário, além de causar evidentes prejuízos à sociedade, ante o aumento do desemprego, causa também graves danos à saúde do trabalhador”.
Para justificar sua posição favorável á proposta, o deputado petista destacou que “a utilização excessiva do trabalho extraordinário, além de causar evidentes prejuízos à sociedade, ante o aumento do desemprego, causa também graves danos à saúde do trabalhador”.
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Ele cita trechos da publicação “Proteção Jurídica à saúde do trabalhador” em que é relatado que “um processo prolongado de fadiga induz à instalação da fadiga crônica, que não cede nem mesmo com o repouso diário. Esse quadro de fadiga patológica compromete o sistema imunológico, deixando o trabalhador muito mais vulnerável às doenças, além de produzir insatisfação com o serviço, absenteísmo, baixa produtividade e maior número de acidentes do trabalho”.
Ele cita trechos da publicação “Proteção Jurídica à saúde do trabalhador” em que é relatado que “um processo prolongado de fadiga induz à instalação da fadiga crônica, que não cede nem mesmo com o repouso diário. Esse quadro de fadiga patológica compromete o sistema imunológico, deixando o trabalhador muito mais vulnerável às doenças, além de produzir insatisfação com o serviço, absenteísmo, baixa produtividade e maior número de acidentes do trabalho”.
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Restrição à hora extra
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Restrição à hora extra
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Em seu parecer, Vicentinho também lembra que estudos aprofundados dos fisiologistas, ergonomistas, psicólogos, médicos do trabalho e outros têm servido para respaldar os fundamentos científicos da tendência mundial de redução da jornada de trabalho, acrescentando que “não adianta limitar a duração da jornada, sem controlar, com rigor, o trabalho extraordinário”.
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Ele enfatiza a necessidade de “restringir ao máximo a possibilidade de utilização do trabalho extraordinário. A simples oneração do valor da hora extra não tem sido suficiente para desestimular a sua prática”, destacou.
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Para Vicentinho, são adequadas as mudanças propostas no projeto que aumenta o adicional de hora extra em relação ao trabalho perigoso e insalubre. Ele sugere um avabnaçona proposta original, garantindo adicional de 150% para ambas situações, e não 100% e 150% para o trabalho perigoso e insalubre, respectivamente. Ele alega os sérios danos potenciais que o trabalho extraordinário em condições perigosas ou insalubres pode trazer aos trabalhadores.
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