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sábado, 9 de agosto de 2008

Ex-deputado federal condenado por compra de votos recorre ao TSE para não ser preso

06h17min.
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Especial - Eleições 2008
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O ex-deputado federal Avenir Ângelo Rosa Filho recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar anular um decreto de prisão expedido pelo juiz eleitoral de Boa Vista, em Roraima. Ele alega constrangimento ilegal. Avenir Ângelo foi condenado por crime eleitoral e, segundo sua defesa, está na iminência de ser preso.
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A ordem de prisão foi ocasionada por uma denúncia do Ministério Público, que se baseou em inquérito policial instaurado em 1991 e que já deveria ter sido arquivada, segundo a defesa. De acordo com as acusações, Avenir Ângelo teria prometido casas a eleitores em troca de seus votos durante a campanha. Em 1998 a denúncia de compra de votos foi recebida.
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O crime de compra de votos é punido com prisão de até quatro anos, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral. Avenir Ângelo foi condenado a pena restritiva de liberdade, convertida em prestação pecuniária no valor de 300 salários mínimos.
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Na ocasião, o ex-deputado alegou que a sentença cerceou o direito de ampla defesa e do princípio do contraditório, uma vez que não foi intimado. No entanto, o oficial de justiça tentou intimá-lo em seu endereço na cidade de Boa Vista (RR) sendo que o ex-deputado mudou para Curitiba (PR). O processo então se deu a revelia do acusado, pois a justiça entendeu que ele não cumpriu a pena, embora tenha sido intimado. Com base nisso, determinou a prisão.
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A defesa alega que ele não foi intimado, pois o endereço era em outro estado. Pede, portanto, que o TSE anule o mandado de prisão devido aos erros e conflitos que aconteceram no decorrer do processo.
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O pedido recebeu o número (RHC) 118 e será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa.
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