19h52min.
Reportagem - Marcello Larcher
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (12), substitutivo ao Projeto de Lei 99/07, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que regulamenta a profissão de motorista e concede adicional de penosidade, de no mínimo 30%, para esses profissionais.
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O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), defendeu mudanças na proposta, que foram incorporadas ao substitutivo aprovado na comissão. Segundo ele, a versão inicial do projeto não deixava claro que a matéria se aplicaria ao motorista profissional com vínculo empregatício. Patriota destacou que o transportador autônomo de carga já recebe tratamento adequado na Lei 11442/07.
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Patriota também retirou do texto a definição de 25 anos de atividade como condição para garantir a aposentadoria do motorista. Segundo ele, a Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, à exceção dos casos de profissões exercidas sob situações prejudiciais à saúde e à integridade física, definidas em lei complementar.
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Seguro obrigatório
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Da mesma forma, o seguro obrigatório para a categoria, segundo o relator, não deveria sobrepor-se à regra mais geral, em vigor com a Lei 6367/76, que trata dos acidentes de trabalho a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Também foi retirada da proposta original a transferência, para a Justiça trabalhista, da competência para analisar contratos firmados entre o transportador autônomo de carga, pessoa física, ou a empresa de transporte rodoviário de carga, pessoa jurídica, e eventuais contratantes. "Como a atividade e seus instrumentos têm caráter comercial, não podem ser objeto de tratamento na justiça trabalhista", defendeu Patriota.
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Definição de motorista
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Pela proposta, será considerado motorista quem trabalhar habilitado nos seguintes ramos de atividade:
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- transporte de passageiros em geral (táxis, ônibus, microônibus e peruas no transporte urbano, intermunicipal, interestadual, internacional e em fretamento e turismo);
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- transporte de cargas em geral (líquidas, secas, molhadas, superpesadas); - entrega de mercadorias;
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- transportes diferenciados que atuem nas diversas categorias econômicas (comércio, indústria, educação, saúde, esporte e lazer);
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- operação de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, quando em via pública.
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Será obrigação da empresa contratante oferecer treinamento ao motorista, fornecer equipamento de proteção individual adequado à carga transportada e garantir as condições de segurança do veículo.
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Tramitação
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O PL 99/07 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte:
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Agência Câmara
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